O inciso II do art. 12 da Constituição Federal de 1988 prevê duas hipóteses de naturalização brasileira pelo estrangeiro. A primeira hipótese é denominada naturalização ordinária, cuja disciplina é fixada pela linha ''a'' do mesmo inciso e complementada pelas disposições do Estatuto de Estrangeiro (lei 6.815/80). Dentre outras, o estrangeiro deve residir, em regra, quatro anos no Brasil, cumprir as condições do art. 112 do Estatuto e deve gozar de *idoneidade moral. O tempo de quatro anos pode ser reduzido nas hipóteses do art. 113 do Estatuto do Estrangeiro.
Na linha ''b'' é prevista a naturalização ordinária, que exigia, inicialmente, o prazo de trinta anos de residência, que com a emenda três a Constituição foi reduzida para quinze anos, além de exigir inexistência de condenação criminal pelo naturalizando.
O parágrafo primeiro do art. 12 prevê que os portugueses residentes no Brasil podem gozar dos mesmos direitos políticos dos naturalizados desde que haja reciprocidade em Portugal em favor de brasileiros.
As duas outras discriminações entre natos e naturalizados estão no art. 222 e 89 VII.
O que é Idoneidade Moral: Idoneidade moral é o conjunto de qualidades que recomendam o indivíduo à consideração pública, com atributos como honra, respeitabilidade, seriedade, dignidade e bons costumes. A idoneidade significa a qualidade de boa reputação, do bom conceito que se tem de uma pessoa. Uma pessoa que possui idoneidade moral significa que ela é considerada uma pessoa honesta e honrada no ambiente em que está inserida, ou seja, é uma pessoa de bem, e esse requisito é avaliado a partir do cumprimento de normas e padrões. No Brasil, existe uma declaração de idoneidade, que é um documento em que determinada pessoa formaliza sua responsabilidade quanto a um histórico de vida idôneo, geralmente é exigido por algumas empresas em processos de seleção de candidatos. A declaração, ou atestado, pode dizer respeito à idoneidade moral, civil e financeira, o próprio indivíduo redige o documento, e depois tem que reconhecer em cartório. Idoneidade moral é a imagem ilibada da pessoa na sociedade, que a torna merecedora de crédito e respeito. É um requisito exigido para vários cargos e funções públicas, como promotor, magistrado, advogado etc. Discute-se que uma pessoa que tem nome em cadastro de pessoas inadimplentes já não tem mais sua idoneidade moral total.
Nenhum comentário:
Postar um comentário