terça-feira, 6 de agosto de 2013
Continuação das Pessoas Jurídicas
Arts. 40 a 52 CC
Continuação das Pessoas Jurídicas
Classificação:
1) Direito Público (inicia-se através de ''leis'' ou fatos históricos)
> Externo
> Interno
2) Direito Privado, art. 44 CC
Início: Vontade humana com registro dos atos constituídos (arts. 45 e 46)
> Juntas Comerciais
> Registro Civil de Pessoas Jurídicas
*Domicílio das Pessoas Jurídicas, art. 75 CC
*Pessoas Jurídicas irregulares ou de fato (sem registro) -> a lei não impõe o registro
1- Família (moral)
2- Massa Falida
3- Herança e Espólio
4- Sociedades de Fato
5- Condomínio
*Pessoas Jurídicas de Direito Privado (art. 44)
I) Associações(arts. 53 a 61):
Pessoas que reúnem esforços para a realização de fins não econômicos.
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