IV) Organizações Religiosas
V) Partidos Políticos (Lei 9096/95)
Da desconsideração da Personalidade Jurídica (art. 50 CC)
A requerimento da parte interessada o juiz poderá estender as obrigações, que seriam da pessoa jurídica, para os sócios (pessoas que constituíram a pessoa jurídica).
Responsabilidade Civil das Pessoas Jurídicas
1) Pessoa Jurídica de Direito Público: Objetiva > basta o dano acontecer (não importa de quem seja a culpa) > art. 43 CC.
2) Pessoa Jurídica de Direito Privado: Subjetiva > deve-se provar o dano, culpa ou dolo do agente.
Extinção das Pessoas Jurídicas
1) Convencional (por vontade dos próprios sócios)
2) Legal (determinada pela lei)
3) Por decisão judicial (falência)
4) Natural (falta de pluralidade de pessoas)
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