quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Continuação ''Nacionalidade''


* NACIONALIDADE > Política > Partidos Políticos > Disputa pelo Poder

ESTADO {Organização do Estado - Teoria da divisão dos Poderes (legislativo, executivo e judiciário)

INDIVÍDUO {Estatuto do Indivíduo > Direitos Individuais (vida, igualdade, liberdade, segurança e propriedade privada)


  Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
      I -  homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
      II -  ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
      III -  ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

A estrutura politica de um sociedade pode ser enxergada partindo-se dos direitos dos indivíduos dentro daquela sociedade, nos referimos aos denominados direitos fundamentais. Eles têm, pelo menos, três dimensões, denominados direitos fundamentais de primeira, de segunda e de terceira gerações. Destacam-se dentre elas os direitos individuais, os quais garantem um ''espaço'' do individuo que não pode ser penetrado pelo poder do Estado (primeira geração), os direitos políticos também são considerados direitos de primeira geração, decorrentes, essencialmente, do direito de nacionalidade, permitindo ao individuo participar da vida politica de sua comunidade.

O sistema democrático tem como principio base o respeito a vontade da maioria, podendo ser estruturado com base no modelo de democracia direta ou indireta (representativo).
Em um modelo democrático a disputa pelo poder dá-se pelas agremiações partidárias, cada uma com sua própria ideologia. O objetivo é a aquisição de mandatos políticos. Os mandatos são distribuídos de acordo com as regras inerentes ao sistema eleitoral adotado.
A estrutura de governo e o exercício dos mandatos dá-se de acordo com o sistema de governo adotado, geralmente de índole parlamentarista ou presidencialista.

A divisão espacial do poder, dentro de um determinado Estado dá-se em conformidade com a adoção do modelo unitário ou federativo, no primeiro temos apenas um centro de poder sobre a comunidade política, enquanto no segundo temos a partilha do poder entre a União e os Estados membros, no nosso caso, ainda, os municípios.

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